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MEI deve declarar Imposto de Renda em 2026? Entenda as regras para pessoa física

03 de março de 2026
Contábeis

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026, dependendo dos rendimentos e do patrimônio apurados no ano-calendário 2025.

E isso não acontece porque a categoria do MEI está obrigada ao IRPF, afinal o Imposto de Renda trata apenas da pessoa física por trás do microempreendedor. Então  o que determina o envio da declaração são os critérios estabelecidos pela Receita Federal para o exercício para a pessoa física do MEI. Não é porque o empresário tem o MEI que ele deixa de responder pela sua pessoa física.

 

IRPF 2026: em quais situações o MEI deve declarar?

A obrigatoriedade segue as regras gerais aplicáveis a qualquer contribuinte pessoa física. Até a publicação oficial das normas do IRPF 2026, a tendência é que sejam mantidos critérios semelhantes aos do exercício anterior.

 

Tradicionalmente, deve apresentar a declaração quem, no ano-base:

 

  • Ultrapassar o limite anual de rendimentos tributáveis;
  • Receber valores elevados como rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Possuir patrimônio acima do teto definido pela Receita Federal.

Os valores definitivos e demais parâmetros serão confirmados na Instrução Normativa do exercício.

 

Como apurar o rendimento tributável do MEI

Para saber se está obrigado a declarar, o microempreendedor precisa identificar quanto do resultado da atividade empresarial se transforma em rendimento tributável na pessoa física.

A legislação permite que parte do lucro distribuído ao titular seja considerada isenta, com aplicação de percentuais sobre a receita bruta anual da atividade, tradicionalmente definidos da seguinte forma:

 

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para prestação de serviços em geral;

(sujeitos a eventual alteração normativa).

 

Passo a passo do cálculo

  • Identificar a receita bruta total obtida em 2025;
  • Subtrair as despesas comprovadas da atividade, apurando o lucro efetivo;
  • Aplicar o percentual de isenção correspondente à atividade sobre a receita bruta;
  • Apurar a diferença entre o lucro efetivo e a parcela isenta, esse valor será considerado rendimento tributável.

Caso esse montante, somado a outras receitas recebidas como pessoa física (salários, aposentadorias ou pró-labore), ultrapasse o limite de obrigatoriedade, o envio da declaração será exigido.

 

Nova faixa de isenção de R$ 5 mil não impacta o IRPF 2026

A ampliação da faixa mensal de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil, em vigor desde janeiro de 2026, afeta o desconto mensal ao longo deste ano.

Entretanto, a declaração entregue em 2026 considera os rendimentos de 2025. Assim, as novas regras só produzirão efeitos práticos na declaração a ser apresentada em 2027.

 

DASN-SIMEI: obrigação anual do CNPJ é independente do IRPF

Superada a análise da pessoa física, é importante destacar que o CNPJ do MEI possui obrigação própria e autônoma.

Todo microempreendedor deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI), ainda que não tenha registrado faturamento no período.

A transmissão deve ocorrer até 31 de maio do ano seguinte ao do faturamento, conforme as regras do regime simplificado. O envio em atraso pode gerar multa mínima de R$ 50 e restrições cadastrais no CNPJ.

Essa obrigação não substitui nem interfere na análise da declaração de pessoa física.

 

Organização contábil reduz riscos

Manter controle sistemático das receitas e despesas, além de arquivar documentos fiscais pelo prazo legal, é medida essencial para apurar corretamente o lucro e evitar inconsistências nas informações prestadas ao Fisco.

A separação clara entre as obrigações do CPF e do CNPJ é determinante para o correto enquadramento no Imposto de Renda 2026 e para a regularidade fiscal do microempreendedor.

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