Posso te ajudar?

O que mudou na reforma tributária e o que acontece agora

18 de dezembro de 2025
Economia UOL

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária.

 

 

O que aconteceu

Projeto de lei é aprovado e agora segue para sanção do presidente. O texto regulamenta a gestão e a fiscalização do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), assim como a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações). Esta é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.

 

Novo imposto será gerido por comitê. Nele, vão estar representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do IBS aos entes federados, além de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições. "É o comitê que vai disciplinar todo o processo de arrecadação dos tributos e a fiscalização. Assim, apenas um auditor vai acompanhar como a empresa está se comportando", disse o relator do projeto, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

Comitê gestor também será responsável pelo sistema de "split payment", para registrar todas as compras e vendas de cada empresa. "Esse sistema será parecido com a declaração de Imposto de Renda pré-preenchida", afirmou o relator.

 
 

Proposta altera lei complementar em vigor que define produtos e serviços tributados. Uma das principais mudanças será quanto aos medicamentos com alíquota zero para esses tributos. Em vez da atual lista de 383 remédios, será publicada a cada 120 dias uma relação de medicamentos que serão isentos se destinados a tratar de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, Aids/HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e aqueles do programa Farmácia Popular.

 

A nova lista será feita pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Ministério da Fazenda, que vão consultar o Ministério da Saúde. Todos os medicamentos comprados pela administração ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde) continuam isentos, assim como os soros e vacinas.

 

Para especialista, alteração na lei coloca critério mais amplo e alinhado à essencialidade dos medicamentos. Para Bruno Aguiar, professor de reforma tributária e sócio do escritório Rayes e Fagundes, a aprovação representa uma mudança estrutural na tributação do consumo no setor farmacêutico.

Assessoramos a indústria farmacêutica na construção de um novo modelo de desoneração, baseado não em listas antiquadas, mas na essencialidade dos medicamentos. A ampliação da alíquota zero de IBS e CBS garante acesso mais amplo a tratamentos fundamentais, melhora a saúde pública e traz mais coerência ao sistema tributário.Bruno Aguiar, professor de reforma tributária e sócio do Rayes e Fagundes

 

Projeto aprovado também mantém tributação atual de sociedades anônimas de futebol em vez do aumento previsto na primeira lei complementar que regulamentou a reforma tributária. A lei de alíquotas da reforma tributária prevê o pagamento, a partir de 2027, de alíquota total de 8,5%, dos quais 4% de IRPJ, CSLL e Previdência Social; 1,5% de CBS e 3% de IBS. Um acordo entre os partidos manteve a tributação atual em 3%, 1% e 1%, respectivamente.

Por outro lado, deputados rejeitaram um destaque que pretendia manter no texto final a alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas. Dessa forma, esse limite não foi incorporado ao texto. Já as bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passam a contar com redução de 60% das alíquotas dos novos tributos.

Desconto para compra de carro por pessoas com deficiência é ampliado. O texto aprovado aumenta de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do veículo que poderá ser comprado com o desconto. O intervalo de troca do veículo para contar com o benefício também diminui de quatro anos para três anos.

Além disso, as alíquotas do sistema financeiro serão fixadas para o período de 2027 a 2033. Com isso, ficam descartados critérios de cálculo da lei atual com base na manutenção da carga dos tributos a serem extintos que incidiram de 2022 a 2023 sobre serviços financeiros, exceto operações com títulos da dívida pública. Assim, a soma das alíquotas de IBS e CBS será de:

 

  • 10,85% em 2027 e 2028;
  • 11% em 2029;
  • 11,15% em 2030;
  • 11,3% em 2031;
  • 11,5% em 2032;
  • 12,5% em 2033.
Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Serviços prestados pela Ramos & Oliveira Assessoria Contabil.

Av. Eliseu de Almeida, 223 - Instituto Previdência

São Paulo / SP - CEP: 05533-000

Whatsapp

(11) 93763-4094

E-mail

atendimento@rofacilitadorcontabil.com.br

Sitecontabil © 2020 - 2025 | Todos os direitos reservados